Pular para o conteúdo
LeiBrasil5 de outubro de 1988

Liberdade de associação na Constituição

A Constituição de 1988 garante a liberdade de associação para fins lícitos e só proíbe a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII).

O artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, assegura no inciso XVII a liberdade plena de associação para fins lícitos e veda apenas as associações de caráter paramilitar. O texto é o mesmo desde a promulgação, em 5 de outubro de 1988.

Na mesma sequência, os incisos seguintes tratam da criação de associações independente de autorização e da proteção contra a dissolução compulsória, que só pode ocorrer por decisão judicial.

Fontes

ConcordaDocumento primário
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Presidência da República · Portal da Legislação do Planalto · 1988
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”art. 5º, inciso XVII
Abrir fonte ↗Acessado em 22 de outubro de 2026
ConcordaÓrgão oficial
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Publicação OriginalCâmara dos Deputados · Portal da Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada · 1988
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”art. 5º, inciso XVII (texto original publicado em 5/10/1988)
Abrir fonte ↗Acessado em 22 de outubro de 2026
ConcordaÓrgão oficial
A Constituição e o Supremo (art. 5º)Supremo Tribunal Federal · Portal do STF
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”art. 5º, inciso XVII
Abrir fonte ↗Acessado em 22 de outubro de 2026
Discorda?

Discorda do que foi apresentado? Envie um email.

Conte o que está errado e, se puder, mande uma fonte. Correções passam pela mesma regra de fontes dos fatos publicados.